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Prefeitura explica porque a merenda é só para alunos

Administração esclarece normas após questionamentos; atualmente são servidas mais de 10 mil refeições diárias

Atualizado em 27/04/2026 às 19:04, por Netto Dorico.

foto mostra panelas e equipamentos de uma cozinha industrial, com foto em destaque de um homem de camisa amarelo com óculos

Prefeito Manezinho Fabiano desmentiu boatos sobre merenda na cidade; alimentos são preparados na Cozinha Piloto (Reprodução/Redes Sociais da Prefeitura de Barra Bonita)

A Prefeitura de Barra Bonita emitiu um comunicado oficial no final da tarde desta segunda-feira (27) para reforçar que o fornecimento da merenda escolar é destinado exclusivamente aos alunos da rede municipal. A medida, fundamentada na legislação vigente, visa garantir o controle do estoque de alimentos e assegurar que as metas nutricionais estabelecidas para os estudantes sejam plenamente atendidas.

O assunto veio à tona na semana passada, quando a Secretaria Municipal de Educação determinou que professores e funcionários das escolas da rede parassem de consumir os alimentos destinados aos alunos. Nas redes sociais, pessoas contrárias à administração de Manezinho Fabiano iniciaram a propagação de posts insinuando que a medida era arbitrária e a merenda dos alunos estaria ameaçada.

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Em vídeo publicado hoje, o prefeito esteve na Cozinha Piloto para acompanhar a produção das refeições e prestar esclarecimentos sobre as diretrizes. Segundo ele, o cumprimento da lei é necessário para proteger o direito dos estudantes e evitar falhas no fornecimento das refeições, que hoje ultrapassam a marca de 10 mil unidades distribuídas diariamente.

“Criou-se uma celeuma, porque a lei proíbe que se dê merenda a não ser para crianças. Fui professor por dez anos, não vejo mal nenhum. Faltou aluno, sobrou merenda, alguém está com fome, vai jogar fora? Mas isso é o que pensa o prefeito, que é um escravo da lei. E a lei não fala isso”, justificou.

A Prefeitura destacou que a gestão segue protocolos de qualidade e responsabilidade fiscal, enfatizando que as regras não representam proibições isoladas, mas sim a aplicação de diretrizes que regem o uso do recurso público destinado à alimentação escolar. “Na nossa administração, primeiro seus filhos. É uma lei que estabelece essa regra”, afirmou o prefeito. 
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Sobre boatos de estar restringindo merenda, frisou que a ação tem objetivo contrário. “Isso garante que as crianças tenham alimentação. Primeiro eles, que são prioridades. O prefeito não proíbe nada, é uma lei federal, estadual que infelizmente bota regra", concluiu.

Estão colocando culpa no prefeito, no diretor, criando uma celeuma desnecessária que prejudica nossas crianças e nosso município

Prefeito Manezinho



COMAE
A destinação de excedentes da merenda escolar em Barra Bonita segue uma recomendação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (COMAE), publicada em novembro de 2022, que estabelece critérios de segurança sanitária para o manejo de sobras. O documento diferencia o destino dos alimentos dispostos em recipientes térmicos abertos, que devem ser obrigatoriamente descartados em lixo orgânico. Já os mantidos em recipientes fechados e não utilizados, classificados como excedentes, precisam ser devolvidos à Cozinha Piloto Municipal para que a nutricionista responsável defina sua destinação final.
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Essa norma tem  fundamento na Lei Federal nº 14.016/2020, que trata do combate ao desperdício, mas o conselho local alerta para o elevado risco biológico da doação de refeições prontas, exigindo que qualquer repasse priorize grupos em vulnerabilidade alimentar e respeite as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira.

A recomendação também prevê a necessidade de regulamentação complementar para identificar preparações com alto potencial de contaminação e estabelece canais de denúncia junto à Vigilância Sanitária para monitorar possíveis episódios de intoxicação.
Embora o foco da recomendação de 2022 seja a doação a pessoas em risco nutricional, o rigor no controle das “sobras limpas” reflete uma preocupação em evitar sanções dos órgãos de fiscalização, mantendo a guarda sobre o uso do recurso público.

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Verbas são carimbadas e prática pode caracterizar uso indevido

A alimentação escolar no estado de São Paulo atravessa um período de transição entre o rigor da atual legislação e a pressão por flexibilização nas unidades de ensino. No centro da controvérsia está o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), diretriz federal que vincula o uso das verbas exclusivamente aos estudantes. Baseado nela, órgãos de controle e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) interpretam historicamente o consumo de refeições por professores e funcionários como desvio de finalidade, uma vez que o custeio provém de recursos carimbados para a nutrição infantil.

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Na rede estadual paulista, a orientação vigente da Secretaria da Educação fundamenta-se na separação dos benefícios: enquanto o aluno recebe a merenda, o servidor dispõe do vale-refeição.  Atualmente, tramitam na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) projetos de lei que visam pacificar a questão. As propostas buscam autorizar o consumo por profissionais da educação, desde que o excedente seja custeado com recursos próprios do Tesouro Estadual, sem subtrair as cotas destinadas aos alunos. No âmbito municipal, a situação varia conforme a autonomia de cada Prefeitura: algumas cidades paulistas já instituíram leis locais que permitem a alimentação compartilhada.