A Câmara Municipal de Barra Bonita aprovou em única votação, durante a sessão realizada na noite de segunda-feira (31), Projeto de Lei que cria as normas de decoro, ética e conduta parlamentar, além de estabelecer infrações disciplinares e penalidades em caso de descumprimento.
A proposta é de autoria de Val Girioli, Carira, Rodrigo Maldonado, Adriano Testa, Alexandre Batista, Cássia Bispo, Luiz Fregolente, Marquinhos Moraes e Jairo Meschiato, vereadores do grupo de Situação. Kiko Guimarães, que não assina o projeto também foi favorável.
O texto trata sobre os deveres de conduta parlamentar, infrações ético-disciplinares e as penalidades aplicáveis aos parlamentares no exercício do mandato, nas dependências da Casa de Leis ou em atos relacionados à atividade parlamentar.
Ainda de acordo com o projeto, nenhuma disposição poderá ser interpretada de modo a restringir a imunidade parlamentar material prevista na Constituição Federal, a liberdade de expressão, a manifestação de opinião, crítica política, fiscalização, divulgação de denúncias de interesse público ou o debate de matérias de interesse da coletividade.
Outro ponto destacado no projeto é a previsão de gradação das penalidades, permitindo resposta proporcional à gravidade da conduta praticada. “O sistema proposto contempla desde advertências e censuras para infrações de menor potencial ofensivo até a possibilidade de instauração de processo político-disciplinar para apuração de condutas graves que possam caracterizar quebra de decoro parlamentar.”
Como justificativa, os autores entendem que a medida fortalece a transparência e a segurança jurídica dos procedimentos internos da Câmara Municipal, estabelecendo regras claras para instauração, instrução e julgamento das representações. Na votação, Claudecir Paschoal, Poliana Quirino e Patrícia Barreto foram contra.
Emendas
Conforme anunciado anteriormente, vereadores do grupo de Oposição ao prefeito Manezinho Fabiano apresentaram modificações ao texto inicial. Uma delas é a emenda supressiva que pretendia retirar o inciso IX do artigo 2º, que proíbe a divulgação de vídeos, cortes e materiais editados na internet.
Claudecir Paschoal, Poliana Quirino e Patrícia Barreto, autores do texto, entendem que todos são responsáveis por aquilo dito em tribuna, e que a não inclusão do artigo poderia soar como cerceamento da livre expressão dos vereadores.
Eles também apresentaram uma emenda aditiva, ou seja, incluíram proibições aos vereadores, como exercer qualquer outro cargo público remunerado, ou atribuir dotação orçamentária sob a forma de subvenções sociais, entre outros. As duas emendas foram rejeitadas pelos autores do projeto original.






