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NA ESPREITA

Candidato local tem registro indeferido

Reprodução Sistema DivulgaCand (16/09/2026 - 9h00)

A Procuradoria Eleitoral (segunda instância do Ministério Público) opinou pela impugnação do pedido de registro, alegando ausência de documento oficial de identificação, prova de escolaridade e certidões criminais. Segundo o processo que consta no site do TSE e é público, também não teria sido apresentada foto de urna em conformidade, certidões criminais para fins eleitorais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Estadual de primeiro grau da circunscrição, certidões criminais para fins eleitorais de primeiro e segundo graus, da Justiça Federal de seu domicílio e documento de identificação, além da prova de alfabetização.

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Conforme o acórdão proferido pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), foram concedidas várias prorrogações de prazo para sanar as irregularidades, as quais não foram cumpridas. “A inércia do candidato após sucessivas intimações impede a comprovação dos requisitos legais indispensáveis, o que enseja a procedência da impugnação e o indeferimento do pedido”, diz trecho do documento.

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Os desembargadores decidiram por acatar a tese de julgamento da juíza relatora Danyelle Galvão, de que a ausência de apresentação dos documentos obrigatórios, após regular intimação do candidato, inviabiliza a verificação das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade, o que acarreta o indeferimento do registro de candidatura.

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Na Espreita entrou em contato com o candidato barra-bonitense. Ele explicou que o problema aconteceu com todos do grupo (partido AGIR) "mas já foi resolvido". Oficialmente, segundo o sistema DivulgaCand da Justiça Eleitoral, a situação de Eira é "Indeferido em prazo recursal ou com recurso" por "desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)".

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A defesa do candidato propôs embargos de declaração contra o acórdão, os quais não foram julgados até o fechamento desta matéria. Caso a decisão seja mantida, Eira poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mantendo sua candidatura sub judice até decisão final. Na prática, ele pode concorrer, mas, caso não seja eleito e não reverta a decisão, não poderá assumir o mandato.

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