Muitos motoristas associam as blitzes da Lei Seca exclusivamente ao consumo de bebidas alcoólicas. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece punições rigorosas também para quem conduz veículos sob o efeito de medicamentos controlados ou qualquer outra substância psicoativa.
O uso de remédios de tarja preta ou vermelha — tais como ansiolíticos, sedativos, antidepressivos, analgésicos opióides e relaxantes musculares — pode comprometer reflexos, coordenação motora e nível de atenção. Se o condutor apresentar alteração na capacidade psicomotora ao volante, estará sujeito às mesmas sanções aplicadas a quem dirige embriagado.
O que diz a legislação?
O artigo 165 do CTB tipifica como infração gravíssima a conduta de "dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência." A infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 (valor correspondente a 10 vezes a tarifa base gravíssima), suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo. Em caso de nova infração no período de 12 meses, a multa é dobrada, atingindo R$ 5.869,40.
Além disso, nos termos do artigo 306 do CTB, conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada por substância psicoativa pode ser considerado crime de trânsito, sujeito a pena de detenção de seis meses a três anos, caso haja comprovação de perigo.
Drogômetro

Uma atualização aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) padronizou os procedimentos de fiscalização nas blitzes de todo o país para o uso de álcool e outras substâncias psicoativas (como medicamentos e drogas). A principal novidade é a chegada do equipamento, já apelidado de "drogômetro", capaz de identificar substâncias psicoativas por meio do fluido salivar. O teste é qualitativo e aponta a presença do remédio ou entorpecente, mas não a dosagem. Essa métrica deverá ser definida pelo Ipem - Instituto Nacional de Pesos e Medidas.
A presença isolada da substância no sangue ou saliva não gera autuação automática. O agente de trânsito é obrigado a registrar no auto de infração pelo menos dois sinais claros de alteração na capacidade psicomotora (ex.: sonolência excessiva, desordem na fala, agressividade ou falta de equilíbrio). Recusar-se a passar por exame clínico ou perícia indicada pelo agente gera as mesmas penalidades de multa (R$ 2.934,70) e suspensão da CNH por 12 meses, com base no artigo 165-A do CTB.
Orientação aos condutores
Para evitar sanções administrativas e, acima de tudo, prevenir acidentes nas vias, os Detrans recomendam:
- Consultar o médico responsável: questione se a medicação prescrita afeta a capacidade de operar veículos automotores.
- Ler a bula: atente-se às advertências das seções "Efeitos sobre a habilidade de dirigir e operar máquinas".
- Guardar receitas e prescrições: caso necessite fazer uso contínuo de medicação e precise dirigir por emergência, traga consigo a receita médica (embora a prescrição não anule a infração caso o condutor esteja visivelmente sem condições de dirigir com segurança).
- Não misturar com álcool: o uso combinado de remédios controlados com bebidas alcoólicas potencializa drasticamente os efeitos depressores do sistema nervoso central.






