Sexta-feira, 21 de agosto de 2026 MPJ | Mais Pelo Jornalismo
Jornal O Mirante
Jornal O Mirante

Buscar em Jornal O Mirante

PUBLICIDADE
Publicidade
CIDADES

DROGÔMETRO: remédios controlados rendem suspensão da CNH na nova Lei Seca

Uso de medicamentos que alterem as capacidades motoras e cognitivas pode gerar multa gravíssima de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses

motorista sopra em equipamento enqquanto há caixas de tarja preta no painel (foto gerada por ia)
Nova lei seca foi regulamentada no Código de Trânsito Brasileiro-CTB (Imagem ilustrativa gerada por IA)

Muitos motoristas associam as blitzes da Lei Seca exclusivamente ao consumo de bebidas alcoólicas. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece punições rigorosas também para quem conduz veículos sob o efeito de medicamentos controlados ou qualquer outra substância psicoativa.

O uso de remédios de tarja preta ou vermelha — tais como ansiolíticos, sedativos, antidepressivos, analgésicos opióides e relaxantes musculares — pode comprometer reflexos, coordenação motora e nível de atenção. Se o condutor apresentar alteração na capacidade psicomotora ao volante, estará sujeito às mesmas sanções aplicadas a quem dirige embriagado.

O que diz a legislação?

O artigo 165 do CTB tipifica como infração gravíssima a conduta de "dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência." A infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 (valor correspondente a 10 vezes a tarifa base gravíssima), suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo. Em caso de nova infração no período de 12 meses, a multa é dobrada, atingindo R$ 5.869,40.

Além disso, nos termos do artigo 306 do CTB, conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada por substância psicoativa pode ser considerado crime de trânsito, sujeito a pena de detenção de seis meses a três anos, caso haja comprovação de perigo.

Drogômetro

Uma atualização aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) padronizou os procedimentos de fiscalização nas blitzes de todo o país para o uso de álcool e outras substâncias psicoativas (como medicamentos e drogas). A principal novidade é a chegada do equipamento, já apelidado de "drogômetro", capaz de identificar substâncias psicoativas por meio do fluido salivar. O teste é qualitativo e aponta a presença do remédio ou entorpecente, mas não a dosagem. Essa métrica deverá ser definida pelo Ipem - Instituto Nacional de Pesos e Medidas.

Publicidade
Publicidade

A presença isolada da substância no sangue ou saliva não gera autuação automática. O agente de trânsito é obrigado a registrar no auto de infração pelo menos dois sinais claros de alteração na capacidade psicomotora (ex.: sonolência excessiva, desordem na fala, agressividade ou falta de equilíbrio). Recusar-se a passar por exame clínico ou perícia indicada pelo agente gera as mesmas penalidades de multa (R$ 2.934,70) e suspensão da CNH por 12 meses, com base no artigo 165-A do CTB.

Orientação aos condutores

Para evitar sanções administrativas e, acima de tudo, prevenir acidentes nas vias, os Detrans recomendam:

- Consultar o médico responsável: questione se a medicação prescrita afeta a capacidade de operar veículos automotores.

- Ler a bula: atente-se às advertências das seções "Efeitos sobre a habilidade de dirigir e operar máquinas".

- Guardar receitas e prescrições: caso necessite fazer uso contínuo de medicação e precise dirigir por emergência, traga consigo a receita médica (embora a prescrição não anule a infração caso o condutor esteja visivelmente sem condições de dirigir com segurança).

- Não misturar com álcool: o uso combinado de remédios controlados com bebidas alcoólicas potencializa drasticamente os efeitos depressores do sistema nervoso central.

PUBLICIDADE
Publicidade

Leia também

Jornal O Mirante

Carregando…