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Justiça autoriza auditoria forçada no Hospital São José

Decisão liminar atende ao pedido da Prefeitura de Barra Bonita e prevê multa diária no caso de descumprimento; juíza autorizou uso de força policial e arrombamento caso haja resistência

Atualizado em 22/07/2026 às 17:07, por Netto Dorico.

fachada deum prédio com bancos na calçada e cadeiras de roda na porta

A Justiça da II Vara da Comarca de Barra Bonita concedeu uma medida liminar que obriga o Hospital e Maternidade São José a permitir imediatamente o ingresso de uma equipe de auditoria contratada pela Prefeitura.

A decisão, assinada na terça-feira (21) pela juíza Anna Sylvia Rodrigues e Silva, determina acesso irrestrito a todos os setores administrativos, documentos físicos e digitais e sistemas da entidade. A determinação prevê multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento ou qualquer tentativa de impedir os trabalhos.

Para garantir o cumprimento da ordem, a magistrada autorizou o acompanhamento por oficial de justiça, reforço de efetivo da Polícia Militar e até a ordem de arrombamento, caso a entrada seja dificultada.

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Impasses
A Ação Civil Pública foi movida pelo Município diante do anúncio recente feito pela direção do hospital sobre o encerramento das atividades e atendimentos direcionados ao Sistema Único de Saúde (SUS), condicionando a continuidade dos serviços a aportes financeiros adicionais da prefeitura.

O Poder Público municipal narrou um contexto de graves irregularidades e destacou a existência de risco iminente de perda de dados e arquivos. O hospital vinha se recusando a permitir a entrada de auditores externos para checagem da aplicação dos recursos públicos repassados.

Na decisão, a juíza destacou que a saúde é um serviço de relevância pública, garantido pela Constituição Federal e que o município tem o dever legal e contratual de controlar, fiscalizar e avaliar a aplicação das verbas do SUS transferidas a entidades privadas.

"Há inegável possibilidade de perda dos dados e contexto de graves irregularidades narradas na inicial que justificam o perigo de demora no provimento (...), que também evidenciam a negativa da associação em permitir o ingresso da auditoria", proferiu a magistrada na decisão.

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A decisão liminar ressalva apenas a preservação dos documentos cobertos por sigilo médico e de pacientes, os quais deverão ter eventual restrição justificada formalmente por escrito. O São José foi intimado da decisão e terá o prazo de 15 dias úteis para contestar o processo.

O pedido do município para o afastamento cautelar dos dirigentes do hospital foi postergado pela Justiça e só será analisado caso haja descumprimento comprovado da ordem judicial ou fatos novos devidamente fundamentados.

A reportagem tenta contato com a defesa e com a administração do Hospital e Maternidade São José para posicionamento oficial sobre a decisão. O espaço segue aberto para manifestação.