"Lei do descongela" depende de análise do impacto financeiro
Medida tem objetivo de atualizar benefícios como biênios, quinquênios e sextas-partes durante o período da pandemia de Covid-19
Executivo encaminhou resposta à Câmara Municipal nesta semana
A Prefeitura de Barra Bonita enviou um ofício à Câmara Municipal com informações sobre a aplicação da “Lei do Descongela”, que autoriza o pagamento de benefícios aos servidores públicos municipais suspensos durante a pandemia da Covid-19.
No documento, o prefeito Manezinho Fabiano esclarece que foram realizadas reuniões internas entre os setores técnicos competentes, com o objetivo de avaliar os aspectos legais, administrativos, orçamentários e financeiros envolvidos.
“No momento, encontra-se em andamento a elaboração de um estudo detalhado de impacto orçamentário e financeiro. O departamento de Recursos Humanos está promovendo o levantamento individualizado dos dados funcionais dos servidores potencialmente abrangidos pela norma, a fim de apurar com precisão os valores envolvidos e subsidiar a tomada de decisão administrativa dentro da estrita legalidade”, ressaltou.
O chefe do Executivo disse ainda que, somente após a conclusão dos levantamentos técnicos e da análise do impacto financeiro, será possível definir as medidas administrativas e legislativas necessárias, bem como estabelecer um cronograma para eventual implementação. O assunto foi abordado em requerimento de autoria da vereadora Poliana Quirino, apresentado e aprovado na sessão do dia 23 de fevereiro.
Igaraçu já pagou
Em Igaraçu do Tietê, anunciou a adequação do tempo de serviço dos servidores públicos municipais referente ao período da pandemia de Covid-19 no final de janeiro. A medida abrange o intervalo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 e permitiu a atualização de benefícios como biênios, quinquênios e sextas-partes.
Os valores corrigidos foram incluídos nos salários de janeiro de 2026, com pagamento efetivado em fevereiro. A iniciativa baseia-se na Lei Complementar nº 191/2022 e em entendimentos recentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que autorizam a retomada da contagem de tempo para fins de benefícios temporais.
Durante a crise sanitária, a Lei Complementar Federal nº 173/2020 havia suspendido a contagem do tempo trabalhado para a concessão de aumentos e adicionais em todo o país, como estratégia para contenção de despesas. Com a nova determinação municipal, o período em que o servidor exerceu suas funções durante a emergência de saúde voltou a ser contabilizado para a aquisição e atualização de direitos.
Na ocasião, o prefeito Carlos Alberto Varasquim, o Bucho, frisou que o reconhecimento do período visa corrigir a defasagem gerada pela suspensão anterior e assegura o cumprimento dos direitos previstos no estatuto do servidor. “Entendemos que o recebimento desses benefícios é um direito inalienável dos servidores públicos igaraçuenses, além de se constituir em uma forma de valorização do nosso funcionalismo”, afirmou.












