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BARRA BONITA

Moção pede fixação dos horários de circular nos pontos

Serviço continua sendo prestado pela concessionária até 31 de dezembro

Ponto de ônibus com duas coberturas de concreto e bancos, com um homem sentado de cabeça baixa na direita
Vereador pediu fixação dos horários e itinerários nos pontos de circular em Barra Bonita

Moção de apelo, apresentada pelo vereador Kiko Guimarães durante a sessão de segunda-feira (24) da Câmara Municipal de Barra Bonita, solicitou melhorias na divulgação dos horários do transporte intermunicipal (circular).

Até 31 de dezembro, o serviço continua sendo prestado pela empresa Rápido Cekat, concessionária que possui contrato com o Poder Executivo. A partir de janeiro de 2027, o transporte ficará a cargo do município.

No documento, Kiko solicitou que sejam afixados de forma padronizada, nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, horários e itinerários oferecidos atualmente, com atualização a partir de 2027.

O parlamentar justificou o pedido, dizendo que se trata de providências que prestigiam os princípios da publicidade, eficiência e transparência. “Além da adequada prestação dos serviços públicos, conferindo maior previsibilidade na utilização do transporte coletivo”, completou, sendo a moção aprovada por unanimidade e encaminhada conforme solicitado.

Pauta

Poliana Quirino apresentou requerimento pedindo informações sobre produtos de uso contínuo fornecidos regularmente às escolas municipais, como materiais pedagógicos, de expediente, higiene e limpeza. 

O documento pede ao poder público dados sobre as necessidades de cada unidade, produtos fornecidos, controle de estoque, processos de compra, valor pago, entre outros. “O ensino infantil não pode ser comprometido por falta de material escolar”, pontuou.

Claudecir Paschoal questionou o prefeito Manezinho Fabiano sobre os critérios adotados pelo município para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

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O parlamentar justificou o questionamento por conta da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre a impossibilidade de utilização da área do imóvel como critério para a fixação da alíquota do IPTU. 

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