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Projeto cria vagas para assistentes sociais em Igaraçu

Cargos serão preenchidos através de concurso público, ainda sem data definida para realização

Atualizado em 05/03/2026 às 09:03, por Netto Dorico.

Esta imagem captura uma sessão oficial no Poder Legislativo. A cena é composta por quatro pessoas sentadas à mesa diretora, em um ambiente formal e organizado

Mesa diretora recebeu o projeto de autoria do prefeito Bucho, aprovado para deliberação das Comissões

A Câmara Municipal  de Igaraçu do Tietê recebeu, durante a sessão parlamentar desta segunda-feira (2), um Projeto de Lei de autoria do prefeito Carlos Alberto Varasquim, o Bucho, que prevê a criação de dois cargos de assistente social para o quadro de servidores públicos municipais.

De acordo com o texto, a medida visa suprir a carência de profissionais no setor e aprimorar os serviços prestados na área social. As vagas, caso aprovadas, serão preenchidas por meio de concurso público. Colocado em votação, o projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes como Objeto de Deliberação, sendo encaminhado às Comissões Permanentes para análise e emissão de pareceres.

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Fios e cabos
Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a organização, identificação, manutenção, fiscalização e retirada de fiação aérea instalada em postes localizados em logradouros e vias públicas.

De acordo com o ofício que acompanha a proposta, o município busca coibir a instalação indiscriminada e desordenada desses equipamentos. O texto ressalta que o descaso das empresas proprietárias não gera apenas poluição visual, mas riscos reais de acidentes, incêndios e interrupção de serviços essenciais.

Empresas poderão ser multadas em R$ 3.842,00 por cada notificação descumprida

 

As sanções, segundo o projeto, serão aplicadas a cada notificação descumprida por parte da empresa responsável pelos fios e cabos. A medida impede que as operadoras ignorem as irregularidades após a intervenção do poder público.

O texto prevê multa no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para cada notificação não atendida. Em 2026, o montante corresponde a R$ 3.842,00, valor este que é corrigido anualmente e cobrado em dobro em casos de reincidência.

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Após breve deliberação, a matéria foi aprovada por unanimidade e encaminhada às Comissões Internas. O projeto deve retornar ao Plenário nas próximas sessões para primeira e segunda votação.