Projeto define prazo para poda e corte de árvores em Igaraçu
Poder Público deverá analisar pedidos em até 45 dias
Casos de risco à população, ou queda de árvores e galhos terão tramitação prioritária (imagem ilustrativa)
Projeto de Lei recebido pela Câmara Municipal de Igaraçu do Tietê, durante a sessão realizada na noite de segunda-feira (27), pretende estipular prazo para que o órgão ambiental municipal autorize a poda ou supressão de árvores.
O texto, de autoria do vereador Dil Viana, estipula que os pedidos encaminhados ao Poder Público deverão ser analisados em até 45 dias, a contar da data de protocolo do requerimento.
O pedido deverá conter laudo técnico emitido por profissional habilitado ou empresa, atestando a necessidade da intervenção, principalmente quando houve risco de dano ou acidente. Em casos de exigência de outros documentos, o prazo ficará suspenso até o cumprimento do solicitado.

Quando o laudo demonstrar risco à integridade física das pessoas, queda da árvore ou galhos, o pedido terá tramitação prioritária, deve ser emitido parecer no prazo máximo de cinco dias úteis.
Terminado o prazo sem manifestação do Poder Público, o interessado poderá contratar profissional qualificado para execução do serviço, arcando também com os custos do serviço. Colocado em votação, o projeto foi aprovado como Objeto de Deliberação e encaminhado às Comissões Permanentes para emissão de pareceres.
Pauta
Na mesma sessão, o prefeito Carlos Alberto Varasquim, o Bucho, encaminhou ao Poder Legislativo três Projetos de Lei para abertura de créditos adicionais especiais no orçamento municipal, todos aprovados.












