Os donos de micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) que pretendem optar pelo Simples Nacional para 2027 devem ficar atentos ao novo calendário tributário. De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, o prazo de solicitação, que ocorria tradicionalmente no mês de janeiro, passa a ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A mudança vale para empresas não optantes e para quem foi excluído do regime e deseja retornar no próximo ano. Empresas que já estão enquadradas e sem pendências não precisam renovar o pedido anualmente. No caso de MEIs que foram excluídos e buscam a regularização, será necessário solicitar a opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026 e, posteriormente, fazer a opção pelo SIMEI em janeiro de 2027.
Segundo a analista de negócios do Sebrae-SP, Danielle de Matos Sousa, o novo formato traz mais previsibilidade e evita insegurança contábil ao eliminar a retroatividade dos cálculos. Além disso, a nova regra concede a possibilidade de desistência do pedido até o fim de novembro e garante um prazo de 30 dias para a regularização de débitos ou pendências caso a solicitação inicial seja indeferida pela Receita Federal. A verificação de notificações ou termos de exclusão deve ser feita diretamente no Domicílio Tributário Eletrônico do portal do Simples Nacional.
A alteração também impacta o Simples Nacional Híbrido, modalidade criada pela Reforma Tributária na qual a empresa recolhe parte dos impostos pelo Simples e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular. As empresas optantes que desejarem aderir ao modelo híbrido para o primeiro semestre de 2027 também deverão formalizar a escolha durante o mês de setembro de 2026.
Para esclarecer dúvidas, o escritório regional do Sebrae-SP em Bauru oferece atendimento presencial gratuito na Avenida Duque de Caxias, 16-82, na Vila Cardia, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
O que muda em setembro de 2026
Novo prazo de adesão: Empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 precisam apresentar o pedido dentro do mês de setembro de 2026.
Decisão sobre IBS e CBS: Em setembro, as empresas também devem decidir se recolherão os novos tributos da reforma tributária (IBS e CBS) dentro da guia única do Simples (DAS) ou pelo regime regular (por fora).
Empresas já optantes: Quem já está no Simples Nacional e não foi excluído continua automaticamente no regime e não precisa fazer um novo pedido de permanência.
Regra para novas empresas: Negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem uma regra específica de enquadramento durante a abertura do CNPJ.
Prazo de desistência: Eventuais pedidos de desistência da opção feita em setembro podem ser protocolados até o último dia de novembro de 2026.






